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ZEBRODIANDO: AS DENÚNCIAS QUE ESTÃO SENDO FEITAS DIARIAMENTE NAS REDES SOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO, NÃO SURTEM NENHUM EFEITO. QUEM É CONTRA CONTINUA CONTRA E QUEM É A FAVOR CONTINUA A FAVOR

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ZEBRODIANDO GANDUENSE
ZZZZZ CONTAGEM REGRESSIVA: FALTAM 18 DIAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ZZZZZ

ZZZZZ Continua a CONTAGEM REGRESSIVA para as eleições municipais. Faltam 18 dias para o grande dia. Grande dia para os candidatos principalmente, como também para muitos eleitores. Veremos então quem tem bala na agulha para a Câmara Municipal, vez que para as prefeituras quase todos os oito municípios da região, já sabemos quem serão os eleitos. Alguns nos criticam, mas é que gostamos de polêmica. Colocamos nossa cara no mingau, não temos medo de dar a nossa opinião em um assunto tão delicado. Sempre procedemos assim, principalmente quando não estamos na LINHA DE FRENTE. Você então raciocina melhor, a razão prevalece e não o coração ZZZZZ
ZZZZZ MARKETING DA CAMPANHA DE DJALMA É NOTA DEZ ZZZZZ

ZZZZZ Já parabenizamos o marketing da campanha do candidato ex-prefeito Djalma Galvão, realmente é NOTA DEZ. Não sabemos quem são os responsáveis, se é o pessoal do PSD de Salvador, leia-se Otto Alencar, ou não. Mas o importante é o trabalho que vem sendo feito. Assim também, como já afirmamos que se o prefeito Leonardo Cardoso (que Deus o livre, não desejamos isso), saísse no fundo de um camburão da Polícia Federal, mesmo assim ele ganharia as eleições, de dentro da cadeia. Portanto, as denúncias que estão sendo feitas diariamente nas redes sociais da administração, não surtem nenhum efeito. Quem é contra continua contra e quem é a favor continua a favor. A eleição JÁ ESTÁ DECIDIDA. Já participamos como coadjuvantes ou como ator principal, em DEZ eleições municipais em Gandu ZZZZZ
ZZZZZ DAS 10 ELEIÇÕES MUNICIPAIS, GANHAMOS 6 SE CONSIDERARMOS QUE GANHAMOS EM 2016, QUE NÃO FOI O CASO. COM A PRÓXIMA SERÃO 11. 5,5 DE VITÓRIAS E 5,5 DE DERROTAS ZZZZZ

ZZZZZ Estamos caminhando para a décima primeira. Ganhamos em 1976, 1982, 1988, 1996, 2004 e 2016 (quando vencemos, mas perdemos, o que é o pior), perdemos nas urnas 1992, 2000, 2008, 2012 e vamos perder em 2020. Pau a pau, ganhamos SEIS e perdemos quatro e mais uma dentro em breve. Como em 2016 ganhamos mas perdemos, conforme já dissemos, então das 11, iremos considerar 5,5 de vitórias e 5,5 de derrotas. Empate técnico. Pois pior que uma derrota nas urnas, é quando você é derrotado pela ingratidão, como aconteceu em 2016. Confiamos no velho ditado de que, quem faz aqui, paga aqui… e queremos estar vivos para a hora do troco. Já perdoei aos que nos traíram, aos que foram sacanas, aos que não foram homens conosco, pois uma pessoa na nossa idade, não pode carregar ódio no coração, tem que adotar o slogan: ZEBRÃO PAZ E AMOR… ZZZZZ
ZZZZZ APELIDOS CAUSAM PROBLEMAS PARA OS CANDIDATOS ZZZZZ

BOZÓ, XEBELA, ÍNDIO, BILISCO, BOI SUJO, VEIO DA RÁDIO

ZZZZZ Visitando o site do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, em DivulgaCand, observamos vários pedidos de registros de candidaturas, em SITUAÇÃO com a seguinte frase: DEFERIDO COM RECURSO. Preocupado, procuramos três desses candidatos para nos informar o que estava acontecendo. Eles nos informaram, que a promotoria eleitoral havia proibido que eles usassem os seus apelidos, que são conhecidos desde que se tornaram crianças. Conversamos com um recém amigo advogado de um candidato á prefeito daqui de Ilhéus e ele nos respondeu. Deve ser promotor de primeira viagem, quer aparecer. Afinal, segundo dois funcionários do judiciário, TODO PROMOTOR SE JULGA DEUS o que foi retificado pelo outro, SE JULGA NÃO, ELE TEM CERTEZA… ZZZZZ
ZZZZZ ALÉM DE BOZÓ, BAGATINE, BILISCO, CICYNHO… FORAM PUNIDOS ZZZZZ

ZZZZZZ Concordamos com o advogado ilheense, afinal, proibir que o candidato use o seu apelido, apelido esse que ele é conhecido em toda cidade, na região e no estado, inclusive já tendo concorrido como candidato em outras eleições com o apelido, é um verdadeiro absurdo. É procurar chifre em cabeça de cavalo. Nosso amigo e leitor Bozó, é um exemplo, já foi candidato por quatro eleições, 2000, 2004, 2008, 2012, 2016… sempre registrando o nome de urna: BOZÓ. A lei não mudou, agora em 2020, claro mandou imprimir seus “santinhos” ou diabinhos como Bozó, a promotoria eleitoral rejeita o seu pedido… é brincadeira. Tudo demais é sobra. Assim como Bozó, vários outros, inclusive com mandatos como Bagatine, Bilisco e Cicynho, tiveram suas candidaturas DEFERIDAS COM RECURSO ZZZZZ
ZZZZZ OUTROS TAMBÉM FORAM PROIBIDOS DE USAR APELIDO COMO: BOI SUJO, DA MANGUEIRA, VÉIO DA RÁDIO, XEBELA ZZZZZ

ZZZZZ Se a lei não mudou, mudou o quê para ser proibido? Fora outros que não tem mandato, mas que já foram candidatos como Boi Sujo, Da Mangueira, Véio da Rádio, Xebela… outros marinheiros de primeira viagem como Índio, Zói de Gato (parece que é aprimeira vez). Já pensaram eleitores se fosse em 1996? Zebrão não poderia registrar o seu nome de guerra como candidato à prefeito. Existem autoridades que querem ser mais reais que o próprio REI. Existem tantas outras maneiras de aparecer, sem querer passar por cima, sem querer humilhar pessoas humildes. O pior de tudo, é que o juiz eleitoral acatou a decisão de excluir os apelidos (dois absurdos) e maior absurdo ainda, chancelado pelo Procurador Eleitoral, três autoridades totalmente desinformadas e desatualizadas. Mas o Tribunal Regional Eleitoral anulou as decisões da Promotoria, juiz Eleitoral e Procurador, conforme despacho abaixo ZZZZZ
ZZZZZ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL REJEITA DECISÃO DA PROMOTORA E JUIZ E ELEITORAL E AUTORIZA QUE SEJA USADO O NOME DE BOZÓ NA URNA ZZZZZ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
RECURSO ELEITORAL (11548) – Processo nº 0600204-82.2020.6.05.0151 – Gandu – BAHIA
[Nome do Candidato – Variação Nominal, Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Vereador]
RELATOR: FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
DECISÃO
Trata-se de recurso interposto por Adeilton Leal santos em face da decisão que indeferiu a solicitação de utilização do nome BOZÓ nas urnas, como candidato ao cargo de vereador do município de Gandu/BA.
O recorrente, em apertada síntese, sustenta que trata-se de nome profissional ou social pelo qual é conhecido na região, bem assim argumentou que não atenta contra o pudor, não é ridículo ou irreverente e não representa nenhuma violação à legislação eleitoral.
Nesta Casa, com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral opina pelo provimento do recurso.
É o relatório. Decido.
Bem examinados os autos, conclui-se que a pretensão recursal enseja acolhimento.
Com efeito, o artigo 12 da Lei 9.504/97 aponta que o próprio candidato indicará, em seu pedido de registro, as variações nominais com as quais deseja ser registrado, desde que não seja ridículo ou irreverente, atente contra o pudor ou gere dúvida quanto à sua identidade:
Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.
Na petição ID 14425532 o candidato Adeilton Leal Santos (BOZÓ) prontamente atendeu ao que foi determinado pelo Juízo Zonal e esclareceu que: “O recorrente, Vereador com mandato, tendo concorrido outras 4 eleicoes com este mesmo apelido, obteve nas eleicoes de 2016 a segunda maior votacao do municipio com exatos 618 votos. COMO NESTE MOMENTO TAO IMPORTANTE ALTERAR O NOME DO RECORRENTE?”
No caso, constato que a variação nominal apontada pelo candidato não fere à legislação eleitoral, porquanto não gera fundada dúvida quanto à sua identidade, na medida em que é conhecido na sua localidade pelo nome profissional ou social, bem assim não é ridículo, irreverente ou atenta contra o pudor.
Igualmente, a referenciada variação nominal não fere o disposto no artigo 25 da Resolução 23.609 – TSE, de 18 de dezembro de 2019. Pelo exposto, com espeque no artigo 47, inc. VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em consonância com o opinativo ministerial, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão zonal parcialmente e deferir que o candidato concorra no pleito com a opção de nome para urna “BOZÓ”, devidamente indicada no requerimento de registro de candidatura.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Salvador, 26 de outubro de 2020.
FREDDY CARVALHO PITTA LIMA Relator.
ZZZZZ É CLARO QUE SE A PORTEIRA FOI ABERTA, TODOS OS OUTROS IRÃO PASSAR ZZZZZ

ZZZZZ O Tribunal Regional Eleitoral em Salvador, determinou que o nome Bozó fosse registrado como nome da urna. Assim, deduz-se que todos os outros, serão também beneficiados, afinal, como deixou claro o relator, A VARIAÇÃO NOMINAL APONTADA PELO CANDIDATO NÃO FERE À LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PORQUANTO NÃO GERA FUNDADA DÚVIDA QUANTO À SUA IDENTIDADE, NA MEDIDA EM QUE É CONHECIDO NA SUA LOCALIDADE PELO NOME PROFISSIONAL OU SOCIAL, BEM ASSIM NÃO É RIDÍCULO, IRREVERENTE OU ATENTA CONTRA O PUDOR. Pelo menos as autoridades aprenderam, coisa que qualquer cidadão que entenda um pouco de política, que acompanhe as resoluções do TSE, sabe, que todos ou quase todos os candidatos, usam apelidos e sempre concorreram sem sofrer nenhuma restrição ZZZZZ
ZZZZZ EM OUTROS ESTADOS EXISTEM CANDIDATOS COM CADA APELIDO… O DO VÍDEO ABAIXO O APELIDO É “CAGADO”, CANDIDATO PELA QUARTA VEZ. CERTAMENTE A LEI DEVE SER DIFERENTE. DEVE SER OUTRO PAÍS ZZZZZ

O candidato a vereador CAGADO, de Mirante da Serra-RO, também foi Deferido.

ZZZZZ NA CIDADE SAGRADA FAMÍLIA-RS, UMA CANDIDATA FOI REGISTRADA COM O SEU APELIDO: PICA ZZZZZ

ZZZZZ O nosso leitor, pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, no DivulgaCand, estado do Rio Grande do Sul, cidade Sagrada Familia, nas candidaturas para a Câmara de Vereadores, você encontrará a candidata Josiane PICA, mas nas fotos ela só coloca o seu apelido conforme acima. O seu nome verdadeiro é Josiane Brizola. E vai encontrar: DEFERIDO. Caberia sim o indeferimento no nosso entender, vez que a legislação diz que o apelido não pode ser RIDÍCULO, IRREVERENTE OU ATENTAR CONTRA O PUDOR, como é o caso. Mas não… em Gandu Bozó, Bilisco, Cicynho, Xebela e outros não podem. Onde está o ridículo? Onde está o atentado ao pudor? ZZZZZ

ZZZZZ VAI FALTAR ENERGIA ELÉTRICA HOJE, QUARTA-FEIRA EM ITAMARI ZZZZZ

COMUNICADO IMPORTANTE

A Coelba informa à população de ITAMARI que irá realizar um desligamento programado no fornecimento de energia elétrica HOJE, quarta-feira dia 28 de outubro de 2020 das 09h00min às 17h00min. Serão atingidas as seguintes localidades:

RUA JURACY MAGALHAES
RUA ANTONIO CARLOS MAGALHAES
PRAÇA JOSE INACIO
RUA MIZAEL INACIO DE VASCONCELOS
PRAÇA JOSE INACIO.
PRAÇA PAU BRASIL
RUA MANOEL LIBANO
AV PRESIDENTE MEDICI
RUA PAU BRASIL
RUA JUVENAL S COSTA
PRAÇA PAU BRASIL
RUA e TRAV. CARMELITA SANTANA VASCONCELOS
RUA A E RUA B
RUA 7 DE SETEMBRO
RUA FRANCISCO INACIO VASCONCELOS
TV 7 DE SETEMBRO
RUA DO CEMITERIO
RUA OSVALDO ANDRADE GALVAO
PO DAS PIMENTEIRAS
RUA ORNELIO FREIRE DE CARVALHO
RUA DA INDEPENDENCIA.

O desligamento será necessário para que técnicos da concessionária possam realizar, com segurança, serviços de manutenção e melhoramento na rede elétrica que atende ao município. A Empresa agradece a compreensão de seus clientes e coloca-se à disposição para os esclarecimentos necessários. (Fonte: ASCOM/COELBA)
VAI FALTAR ENERGIA ELÉTRICA AMANHÃ, QUINTA-FEIRA, DIA 29 EM ITAMARI

COMUNICADO IMPORTANTE

A Coelba informa à população de ITAMARI que irá realizar um desligamento programado no fornecimento de energia elétrica na quinta-feira dia 29 de outubro de 2020 das 09h00min às 17h00min.Serão atingidas as seguintes localidades:

PRAÇA PAU BRASIL
PRAÇA DJALMA BESSA
RUA JUVENAL S COSTA
TRAVESSA 01
RUA 7 DE SETEMBRO
RUA SAO RAIMUNDO
RUA DAS FLORES
TRAVESSA PRESIDENTE MEDICI
RUA DA INDEPENDENCIA
RUA PORTO DO SOL
AVENIDA PRESIDENTE MEDICI
RUA 2 DE JULHO
RUA MIZAEL INACIO DE VASCONCELOS
RUA DO CACAU
RUA VEREADOR ROQUE JOSE DOS SANTOS
AVENIDA TANCREDO NEVES
RUA VEREADOR J SILVA.

O desligamento será necessário para que técnicos da concessionária possam realizar, com segurança, serviços de manutenção e melhoramento na rede elétrica que atende ao município. A Empresa agradece a compreensão de seus clientes e coloca-se à disposição para os esclarecimentos necessários. (Fonte: ASCOM/COELBA)
ZZZZZ CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020. FIQUE ATUALIZADO ZZZZZ

31 DE OUTUBRO – SÁBADO
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
3 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA
1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).
5 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA
(10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
6 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
1. Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º). (Fonte: TSE) ZZZZZ
ZZZZZ MIQUINHA VELHACO, CANDIDATO À VICE PREFEITO DE ITAMARI, PAGUE O QUE NOS DEVE ZZZZZ


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