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COMO FICA O SIMPLES NACIONAL EM 2021?

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O SIMPLES é uma excelente opção, especialmente quando você não possui recursos para sustentar uma equipe especializada no tributário.
Trata-se de um regime tributário previsto pela própria Constituição Federal, em seu art. 179 e regulado pela Lei Complementar nº 123/2006.
Ele foi instituído para as Microempresas e Empresas de Médio Porte terem um tratamento facilitado em matéria tributária.
MAS VOCÊ SABE POR QUE O SIMPLES É TÃO VANTAJOSO?
Pagamento facilitado:
A grande vantagem do SIMPLES é oferecer uma plataforma facilitada de declaração, a PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Através dele você consegue emitir a DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Que é um documento único para a arrecadação de vários tributos.
Com o DAS você recolhe:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços (ISS);
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Imagine ter que emitir boleto de tudo isso.
Com a emissão da DAS você fica livre de toda essa burocracia.
Além disso, preencher o PGDAS é o único compromisso fiscal que sua empresa terá maiores preocupações.
DECLARAÇÃO DESCOMPLICADA
Mas como você consegue pagar todos esses impostos de uma só vez?
Simples, você somente declara a receita bruta de sua empresa, que é a soma da venda de bens e serviços, excluídas as vendas canceladas e descontos incondicionados.
Para você entender melhor: tudo aquilo que entra no seu caixa é considerado receita bruta.
Tudo o que você precisa fazer é declarar a receita bruta no PGDAS, calcular o valor da DAS, emitir e pagar.
ALÍQUOTAS MAIS LEVES
Com o SIMPLES, o pequeno e médio empresário também pode contar com alíquotas mais leves do que se estiver no Lucro Real ou Presumido.
Isso porque aderir ao SIMPLES pode significar até 40% de redução na carga tributária da empresa.
REDUÇÃO DE CUSTOS TRABALHISTAS
O SIMPLES também facilita a área trabalhista da empresa porque seu optante não precisa se preocupar com a contribuição patronal de 20% para o INSS, já que são isentos.
E COMO POSSO ADERIR AO SIMPLES?
A Lei do SIMPLES estabelece algumas vedações, dependendo da atividade da empresa. Logo não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que:
Não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Tenha auferido no ano-calendário receita bruta superior a 4,8 milhões.
Tenha participação de outra pessoa jurídica no capital social.
Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior.
Tenha sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples.
Exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras.
Preste serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis.
Produza cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas.
Realize cessão ou locação de mão de obra.
Faça loteamento ou incorporação de imóveis.
QUALQUER EMPRESA PODE ADERIR AO SIMPLES?
Segundo, você deve ser ou uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).
Para se enquadrar como uma ME ou uma EPP você deve respeitar alguns limites de faturamento no ano:
R$ 360 mil: se a sua empresa fatura até esse valor, ela é uma microempresa — ME;
Acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões: se a sua empresa fatura entre essa faixa, ela é uma empresa de pequeno porte — EPP.
Caso a sua empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite de faturamento é calculado da seguinte forma:
R$ 30 mil vezes o número de meses de atividade da empresa: se sua empresa fatura até esse valor, ela é uma microempresa — ME;
R$ 400 mil vezes o número de meses de atividade da empresa: se a sua empresa fatura até esse valor, ela é uma empresa de pequeno porte — EPP;
Se a sua empresa faturou mais do que esses padrões no ano passado fiscal, ela poderá ser excluída do SIMPLES, por não ser uma ME ou EPP.
QUAIS SÃO OS PRAZOS DO SIMPLES?
Se a sua empresa está em início de atividade, você pode fazer a opção pelo SIMPLES respeitando alguns prazos:
20 dias: a partir da aprovação da inscrição municipal ou estadual;
60 dias: a partir da inscrição no CNPJ;
A inscrição municipal deve ser feita em todos os casos. No caso da inscrição estadual, você só deve realizar se for exercer atividades sujeitas ao ICMS, como venda de roupas, alimentos, etc.
É importante também não deixar passar os 60 dias da inscrição no CNPJ!
Para empresas que já estão em funcionamento, basta fazer a opção até o último dia útil do mês de janeiro. Em 2021, é até o dia 29 de janeiro.
E SE EU TIVER DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E FISCAIS?
Para as empresas que já operam, se elas possuírem dívidas fiscais e tributárias, há a possibilidade de exclusão do SIMPLES.
Mas fique ligado: a Receita Federal deve sempre notificar a exclusão para que as empresas possam regularizar a sua situação fiscal.
Porém, para 2021 o Conselho do SIMPLES entendeu que a COVID-19 penalizou demais as micro e pequenas empresas. Por isso, não impedirá que as empresas que possuam dívidas com o SIMPLES possam optar novamente pelo regime.
A principal dica para a adesão ao SIMPLES é fazer um bom planejamento tributário.
Não é por ser um programa facilitador que o empresário não tem suas responsabilidades.
Você deve saber que acompanhar as notícias e regulamentos sobre o SIMPLES é essencial, especialmente para a empresa ter uma saúde financeira que a possibilite crescer. (Fonte: JUS/Brasil e João Filippe é advogado e socio do Cunha | Mantovani Advogados).

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