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ENTENDA COMO FICAM OS PROCESSOS DE LULA APÓS O STF CONFIRMAR A DECISÃO DE FACHIN

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Ao confirmar na última quinta-feira a decisão do ministro Edson Fachin que anulou condenações de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava-Jato em Curitiba, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou o afastamento das penas impostas ao ex-presidente nos casos do tríplex do Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP) e, ao mesmo tempo, a recuperação dos direitos políticos do petista. Entenda abaixo, em quatro pontos, os desdobramentos do julgamento de hoje.
COMO FICAM OS PROCESSOS CONTRA LULA, APÓS A DECISÃO DO PLENÁRIO?

Na decisão proferida em março e agora confirmada pelo colegiado, Fachin tornou inválidos “apenas os atos decisórios” tomados em quatro processos envolvendo Lula — isto é, a apresentação e recebimento das denúncias e o julgamento propriamente dito.
A decisão considerou a Justiça Federal do Paraná incompetente para analisar os processos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, bem como duas ações referentes ao Instituto Lula: a primeira sobre doações recebidas por ele e a segunda sobre a compra de um terreno de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Apenas os processos do tríplex e do sítio tinham sido sentenciados. As condenações de ambos, por decisão de Fachin e do plenário, estão invalidadas. Além disso, há uma determinação do magistrado para que a Justiça Federal do Distrito Federal, novo juízo competente para os casos de Lula, decida se convalida os atos de instrução processual feitos no Paraná — tomadas de depoimento e outras diligências para a produção de provas, por exemplo. Essa questão, no entanto, ainda não foi definida pelo plenário. O ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos processos serem direcionados para a Justiça de São Paulo.
Quando não houver entraves, é possível, segundo juristas, que o processo seja convalidado com a manutenção de todos os procedimentos de obtenção de provas, apenas deixando a necessidade, por exemplo, de que os depoimentos sejam refeitos. Para cada ato processual que o novo juiz do caso decida não convalidar, é necessário apresentar uma justificativa.
QUAL O IMPACTO DA SUSPEIÇÃO DO EX-JUIZ SERGIO MORO PARA ESSE PROCESSO DE CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DO PARANÁ?

Também em março, após a decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF decidiu declarar a supeição do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula no julgamento do caso tríplex. O colegiado aceitou um pedido da defesa do petista, que alegava motivação política nas ações do então magistrado e depois ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro, adversário político de Lula.
Com essa decisão, os atos processuais de Moro no caso tríplex foram anulados, inclusive aqueles que não têm caráter decisório. Logo, essas decisões não poderiam mais ser convalidadas pela Justiça Federal do DF, conforme estabelecido na decisão de Fachin.
O mesmo pode vir a ocorrer no caso do sítio de Atibaia, já que, desde o início de abril, os advogados de Lula pedem que a suspeição de Moro seja estendida a esse segundo processo. Caso isso ocorra, atos processuais do ex-juiz, que atuou na maior parte da ação, também não poderiam ser convalidados no DF. Proferida pela juiza substituta Gabriela Hardt após a ida de Moro para o governo, a sentença de primeira instância sobre a propriedade de Atibaia já foi anulada por força da decisão de Fachin.
LULA VOLTA A SER FICHA LIMPA?

Sim. Como os processos em que havia sido condenado em segunda instância foram anulados, Lula volta a ter sua elegibilidade permitida pela Lei da Ficha Limpa, que impede a participação eleitoral apenas de condenados por órgão colegiado (com mais de um juiz).
O EX-PRESIDENTE AINDA PODE SER IMPEDIDO DE CONCORRER À PRESIDÊNCIA NO ANO QUE VEM?
Caso uma nova denúncia seja apresentada contra Lua e julgada em primeira instância, e depois confirmada em segunda instância, antes do período de registro de candidaturas das eleições de 2022, Lula pode ficar inelegível novamente ao ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.
O JULGAMENTO JÁ TERMINOU?
Não, falta analisar outro ponto a decisão de Fachin. O ministro também tinha declarado a “perda de objeto” de outros processos apresentados pela defesa de Lula contra decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba. Isso quer dizer que ele extinguiu esses casos por entender que a decisão anulando as condenações esvaziava os pedidos feitos pelos advogados do ex-presidente. Entre os processos estava um em que defesa pedia a suspeição de Moro para julgar Lula por entender que ele não foi imparcial. Mas, contrariando a vontade de Fachin, a Segunda Turma do STF continuou o julgamento desse caso, declarou Moro suspeito e anulou todas as decisões tomadas por Moro no processo do tríplex do Guarujá. O plenário da Corte ainda vai analisar se referenda a “perda de objeto”, o que anularia a decisão da Segunda Turma, ou, se ao contrário, revê essa parte da decisão de Fachin, mantendo na prática a declaração de parcialidade de Moro.
QUAL A RELEVÂNCIA DA “PERDA DE OBJETO”?
Há dois aspectos. Um mais imediato é que a decisão de Fachin tirando os processos de Curitiba e mandando-os para Brasília não anulou todos os atos dos processos, sendo possível por exemplo ao novo juiz do caso aproveitar as provas produzidas. Já a decisão da Segunda Turma anulou tudo do processo do tríplex (embora não tenha tratado das outras ações penais de Lula), o que atrasaria ainda mais seu andamento. O segundo aspecto é que a decisão de Fachin foi vista como uma forma de preservar a maior parte da Lava-Jato, para evitar o julgamento da parcialidade de Moro. Se o ministro sair derrotado nesse ponto, fica mantida a decisão da Segunda Turma que pode abrir margem para que a suspeição do ex-juiz seja questionada em outros processos, levando a anulação de mais decisões da Lava-Jato, e não apenas aquelas relacionadas a Lula. (Fonte: O Globo)

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