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REFORMA TRIBUTÁRIA: GOVERNO APRESENTA LISTA DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA

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Produtos da cesta básica terão desconto no imposto — Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo/22-11-2023


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto apresenta a lista de produtos da cesta básica nacional, que terão imposto zerado.
VEJA A SEGUIR A LISTA DOS PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO:


Arroz;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Feijões;
Raízes e tubérculos;
Cocos;
Café;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha de trigo;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
Açúcar;
Massas;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
Ovos;
Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
OUTROS PRODUTOS TERÃO REDUÇÃO DE 60% NA ALÍQUOTA:


Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural;
Mate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;


Tapioca e seus sucedâneos;
Óleos vegetais e óleo de canola;
Massas alimentícias;
Sal de mesa iodado;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.


REFORMA TRIBUTÁRIA
Após décadas de discussões, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária no fim do ano passado. O texto atualiza o sistema tributário brasileiro.
Pela Emenda Constitucional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final.
Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.


O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. Mas uma estimativa inicial pode ser publicada pelo governo ainda neste ano. De acordo com a última previsão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o IVA poderia chegar a 27,5%.
A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA.
O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS. (Fonte: https://oglobo.globo.com)

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