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GANDU AO LÉU… NECOMIGO NÃO… PARTE II – PREFEITO POR TEIMOSIA, FAZ ERRADO E QUANDO CORRIGIDO, NÃO DÁ O BRAÇO A TORCER. MERECE MESMO A MEDALHA DE JEGUE… ACOBERTA OS ADVOGADOS ANALFABETOS NOMEADOS POR ELE…

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Vários leitores nos tem cobrado, a RETIFICAÇÃO dos Decretos 12 e 13 do mês de junho último, assinados pelo prefeito municipal. Nós não podemos RETIFICAR os Decretos, apenas apontamos os absurdos, os equívocos, as burrices, cometidas pelo “competente” grupo de advogados do prefeito, que se somados os níveis intelectuais, representam o Mobral do juridiquês… são neófitos… senão vejamos, vamos comentar as merdas que eles escreveram e o Jegue-Mor assinou, mesmo sendo advogado, provando que não sabe de nada, que certamente logrou aprovação no concurso para Oficial de Justiça Federal, graças a sua amizade e o seu convívio com o então deputado Aleluia, vez que morava no seu apartamento em Brasília. Vamos aos fatos:
DECRETO Nº 012/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE GANDU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Gandu, e,
CONSIDERANDO…
DECRETA:
Art. 1º. – …DEVERÃO OBEDECER, dentro do Circuito do São João, as regras de licenciamento e comercialização de produtos do patrocinador oficial de SÃO JOÃO DE GANDU-BAHIA-2019, ressalvadas as áreas externas;
No artigo acima, está claro que os vendedores autorizados pela prefeitura de Gandu, só poderão comercializar os produtos do patrocinador oficial, ou seja: ITAIPAVA… cita a seguir: RESSALVADAS AS ÁREAS EXTERNAS… quer dizer, fora do circuito pode… VOCÊ ESTÁ ENGANADO CARO LEITOR… porque no parágrafo do mesmo artigo diz:
§ 1º. – Considera-se circuito do SÃO JOÃO DE GANDU-BAHIA-2019, todo o perímetro da praça do Povo e suas adjacências, conforme CROQUI OFICIAL do evento;
Então, não pode vender outros produtos a não ser da ITAIPAVA, na área do circuito do Praça do Povo, RESSALVADAS AS ÁREAS EXTERNAS… só que no parágrafo acima diz textualmente: “TODO O PERÍMETRO DA PRAÇA DO POVO E SUAS ADJACÊNCIAS…”, confirma o perímetro interno da praça do Povo, mas acrescenta: E SUAS ADJACÊNCIAS… proibindo o que havia liberado no artigo primeiro.
O significado da palavra ADJACÊNCIAS no dicionário da Língua Portuguesa, que dizer: “CONDIÇÃO DO QUE É PRÓXIMO, ADJACENTE; CONFINIDADE, CONTIGUIDADE, VIZINHANÇA…”, então pode, mas não pode… o verdadeiro Sam, BA do Crioulo Doido instituído pela prefeitura.
Qual item do Decreto assinado pelo prefeito e elaborado pelos seus gênios, têm validade… se for o parágrafo primeiro é proibido vender cervejas nas ruas Anteógenes Gundim, Rua Adelina Almeida, Rua Cassiano Almeida, Rua Perilo Benjamin, Lanchonete Panorama… em nenhum desses lugares pode ser comercializada bebidas que não seja Itaipava.
DECRETO Nº 013/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a proibição de consumo de bebidas em garrafas de vidro, durante as festividades do São João de Gandu-BA 2019.
Mais outro Decreto mal redigido pelos advogados do prefeito e assinado pelo advogado Leonardo Cardoso, que nada entende (não entendemos como logrou aprovação em concurso), novamente se contradiz:
DECRETA:
Art. 1º. – Fica expressamente PROIBIDA a venda de bebidas acondicionadas em recipiente de GARRAFA DE VIDRO, bem como o uso de COPOS DE VIDRO em toda a área do entorno do perímetro da Praça do Povo e suas adjacências, local das festividades do SÃO JOÃO DE GANDU-BAHIA-2019…
Observe bem caro leitor, a sandice dos advogados da prefeitura, capitaneados pelo prefeito advogado Leonardo Cardoso, eles se merecem, são analfabetos…
FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM RECIPIENTE DE GARRAFA DE VIDRO, BEM COMO O USO DE COPOS DE VIDRO EM TODA A ÁREA DO ENTORNO DO PERÍMETRO DA PRAÇA DO POVO E SUAS ADJACÊNCIAS…
Traduzindo para o português, o prefeito e sua corja de mobralistas ou sobralistas (sobras do Mobral), diz claramente no Decreto, que é PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDROS E USO DE COPOS DE VIDRO, na área do ENTORNO do perímetro da Praça do Povo e suas ADJACÊNCIAS.
Ao que nos consta e já afirmamos isso, que ENTORNO tem o seguinte significado:
ALGO QUE CIRCUNDA OU RODEIA; QUE ESTÁ AO REDOR DE ALGO: O ENTORNO DA CASA. VIZINHANÇA; POPULAÇÃO MAIS PRÓXIMA SITUADA AO REDOR DE OUTRA.
Pelo Decreto imbecil do prefeito e dos seus asseclas, será proibido usar bebidas em Garrafas e não se pode utilizar copos de vidro, NEM NAS RESIDÊNCIAS próximas à praça do Povo como:
Rua Anteógenes Gundim, Rua Adelina Almeida, Rua Cassiano Almeida, Rua Perilo Benjamin, Lanchonete Panorama… você pode ser punido… será que a prefeitura vai ter fiscais para fiscalizar de casa em casa, para saber se estão usando COPOS DE VIDRO ou as GARRAFAS SEJAM DE VIDRO… energúmenos, palhaços, imbecis, tomem cuidado com o que escrevem, é mais um conselho do BLOGDOZEBRAO.
Mas esperar o quê, de um prefeito que paga para receber uma Medalha que um JUMENTO também recebeu… é igualar-se a ele. O mamífero parece ser mais inteligente do que ele, pois o prefeito pagou o valor da medalha com o dinheiro do povo e a do jumento, um cidadão pagou por ela…

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