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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Seção do Estado da Bahia PROCURADORIA

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RETRATAÇÃO BLOG DO ZEBRÃO

Por meio desta publicação, em cumprimento ao acordo firmado no Processo nº 1000162-71.2018.4.01.3301, este blog e seu responsável vem se RETRATAR em face de matérias aqui publicadas que atribuíram à OAB/BA – Seccional do Estado da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil – a denominação ofensiva e imotivada de “Ordem Amiga dos Bandidos”, reconhecendo ter sido igualmente indevido o conteúdo de tais postagens. Como medida desta retratação, para afastar a ofensa cometida, este Blog traz a seu público os esclarecimentos fornecidos pela própria instituição:
1. Em diversas postagens neste Blog a OAB recebeu denominações pejorativas e foi acusada, juntamente com sua Comissão de Direitos Humanos, de defender o crime e promover, aliada a outros fatores, o aumento da criminalidade.
2. Apesar deste tipo de acusação mentirosa, injusta e irresponsável ser (infelizmente) comum, é preciso em algum momento que se diga “Basta!” e se esclareça a verdade;
3. A Ordem dos Advogados do Brasil existe desde 1931 e tem por finalidade “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (Art. 44, I da lei 8.906/94). Como Instituição, a OAB teve intensa participação nos principais episódios históricos do Brasil desde então.
4. Os advogados (e a OAB) não “defendem bandido”: a Constituição assegura a todos o direito a julgamento justo, reconhecendo que “o advogado é essencial para a administração da justiça” (Art. 133 da Constituição). Desta forma, não há julgamento justo sem a participação de um advogado.
5. Este é um direito humano básico. Quando se fala em direitos humanos o que se está defendendo não é “o bandido”, mas o direito de todas as pessoas, entre outras coisas, à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Art. 5º, caput); a não ser submetido a tortura (Art. 5º, III); a se expressar livremente (Art. 5º, IV) e ao devido processo legal (Art. 5º, LIV), para ficarmos apenas em um punhado deles.
6. Estes direitos não agasalham apenas “bandidos” culpados; servem aos inocentes também. Servem ao cidadão de bem. Servem ao médico, ao faxineiro, ao policial, ao blogueiro. Servem às vítimas e aos algozes, pois não é possível separar um do outro antes de um julgamento justo, na forma da Constituição.
7. Para a OAB os direitos humanos são inegociáveis. A ideia abertamente defendida neste blog de que acusados de crime deveriam ser sumariamente executados e terem os seus corpos incinerados é abjeta e merece repúdio, ainda mais porque feita numa postagem que pretendia louvar o novo comandante da Companhia Independente da Polícia Militar de Gandu, sendo a Polícia Militar uma instituição também sujeita à Constituição Federal e á observância de direitos e garantias individuais.
8. Não existe segurança sem direitos humanos. Não existe um critério único e claro para que alguém possa apontar “esta pessoa tem direito aos direitos humanos, esta outra não”. Abrir mão dos direitos humanos é abrir mão, ao mesmo tempo, da justiça e da segurança; é defender que se possa violar a lei sob o pretexto mesmo de defendê-la.
9. Sem os direitos humanos, só há a força, o arbítrio, não apenas dos criminosos comuns – que já agem indiferentes à lei – mas também dos agentes do Estado. E aí, ultrapassados todos os limites ao poder sobre o cidadão, quem poderá questionar, como o poeta romano Juvenal questionou, há dois mil anos: “Mas quem guardará os guardas?”.
10. Por esta razão, a OAB reafirma sua missão de defender os direitos humanos de TODOS, ao passo que conclama à reflexão dos demais concidadãos de que não existe meia-defesa neste campo: Ou alguém defende os direitos humanos ou defende a violência, o arbítrio e, aí sim, o crime.
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