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ARTISTAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA CARNAVAL OURO NEGRO COBRAM PAGAMENTO A RUI COSTA. SECRETARIA NEGA

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Os artistas que integram o programa Carnaval Ouro Negro, criado há oito anos pela Secretaria de Cultura do Estado, cobram o pagamento ao governador Rui Costa (PT). Vários são os cards nas redes sociais do grupo com fortes críticas ao líder petista.
Em um deles, classificam Rui como “ouro de sangue” e disparam: “Ouro de sangue não pagou até agora o Carnaval 2019”.
Em outro, chegam até a chamar o governador de “Rui Desgraça”. O programa foi implementado com o intuito de reconhecer o legado e a importância da cultura negra e indígena para o Carnaval e, conforme a Secretaria de Cultura frisa, mantém o apoio para garantir a presença “do espetáculo de beleza e simbolismo que esses blocos fazem na avenida”.

As agremiações apoiadas pelo programa desfilam nos três circuitos da folia: Batatinha (Centro Histórico), Dodô (Barra) e Osmar (Avenida Sete).Entre as 94 entidades credenciadas estão os afros Bankoma, Cortejo Afro, Didá,Malê Debalê, Muzenza, Os Negões e Okanbi; os blocos de samba Alerta Geral, Alvorada, Reduto do Samba e Quintal do Samba; o afoxé Filhos de Gandhy, os blocos de índios Apaches do Tororó e Comanche do Pelô e os blocos de reggae Aspiral do Reggae e Reggae.

SECRETARIA DA CULTURA NEGA DÉBITO A TODOS OS BLOCOS QUE INTEGRAM O PROGRAMA CARNAVAL OURO NEGRO:

Após este Política Livre divulgar em primeira mão a cobrança por parte dos blocos que integram o programa Carnaval Ouro Negro ao governador Rui Costa (PT), a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia classificou, através de nota, as informações veiculadas nas redes sociais e grupos de whatsapp como falsas. “Informamos que 15 dos 35 blocos já foram pagos. E que já foram liberados os recursos para pagamento das demais entidades aptas não contempladas no primeiro lote do pagamento”, frisou. Conforme o documento, existem prazos e ritos processuais que precisam ser seguidos, conforme é imposto pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. “Entre eles, pelos menos 30 dias, findados em abril, após execução do objeto para apresentação de prestação de contas parcial”, concluiu. (Fonte: Política Livre)
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