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SELO ARTE VAI BENEFICIAR OS PRODUTORES BAIANOS

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Assim os produtores ganharão a possibilidade de vender seus produtos fora do município. O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta o Selo Arte, permitindo a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos.
Segundo o Ministério da Agricultura, a certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que vão poder acessar novos mercados e aumentar sua renda. A primeira etapa será para produtos lácteos, especialmente queijos.
Posteriormente, vai abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera). A ministra Tereza Cristina assinou a norma do selo e duas instruções normativas.
Estas tratam da aplicabilidade do decreto. Uma traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação. As INs devem ficar em consulta pública por 30 dias.
O QUE MUDA?
A Lei do Selo Arte, publicada em junho do ano passado, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. O autor foi o deputado federal Evair de Melo (PP-ES) e a elaboração do modelo contou com a parceria do Sebrae.
Com a mudança, fica permitida a venda interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas, desde que submetidos à fiscalização dos estados e do Distrito Federal.
Atualmente, a comercialização de produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados, desde que tenham o Selo Arte.
A mudança irá beneficiar milhares de produtores artesanais, garantindo acesso ao mercado formal e a agregação de valor dos produtos agropecuários. A estimativa é de que 170 mil produtores de queijos artesanais sejam beneficiários diretamente.
CARACTERÍSTICAS
Os produtos identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada. Já os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais.
Além disso, devem ser adotadas boas práticas de fabricação, para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor, e agropecuárias, contemplando sistemas de produção sustentáveis. O produto artesanal poderá ter variabilidade sensorial entre os lotes.
Na produção artesanal, a composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais de domínio dos manipuladores e o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais.
Além da comercialização interestadual de produtos, a regulamentação do Selo Arte vai diminuir a burocracia para o registro e comercialização de produtos artesanais e facilitar a identificação e o reconhecimento dos produtos através do selo. (Fonte: A Região)

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