WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

VEJA EM QUAIS SITUAÇÕES A EX-ESPOSA PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO EX-MARIDO OU VICE-VERSA

.

É senso comum que ninguém se casa ou constrói um relacionamento com a intenção de se separar.
Pelo contrário, as pessoas se relacionam justamente com o objetivo de terem uma convivência duradoura, evoluírem juntas e, na maioria das vezes, constituírem uma família.
Por isso, o fim de um casamento ou de uma união estável, em muitos casos, é um momento difícil e de muita sensibilidade.
Afinal, o término significa o fim de um plano de vida sonhado em conjunto, o que quase sempre gera uma mistura de frustrações, medos, tristezas e angústias.Além disso, o fim de uma relação também pode representar o início de uma fase cheia de dificuldades financeiras para um dos ex-cônjuges ou ex-companheiro (a).
É por isso que, nesse texto, busco esclarecer como funciona a obrigação de pagar de pensão alimentícia entre ex-cônjuges, no caso de casamento, ou entre ex-companheiros, no caso de união estável, seja ela heterossexual ou homoafetiva.
Como funciona a pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros?
A obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser determinada ao ex-marido ou a ex-esposa, ou, ainda, ao ex-companheiro (a) em duas situações:
COMO FORMA DE GARANTIR O SUSTENTO DO OUTRO POR TEMPO DETERMINADO
Nessa ocasião, a pensão alimentícia a ser paga servirá para garantir a sobrevivência do ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) por um tempo.
Isto é, será pago um valor suficiente para que a parte vulnerável consiga sobreviver até arrumar um emprego e, assim, conseguir se manter sozinha com o fruto do próprio trabalho.
QUANDO O PADRÃO DE VIDA DE UMA DAS PARTES DIMINUI MUITO POR CONTA DO FIM DO RELACIONAMENTO
Isso acontece, por exemplo, nas famílias onde um dos companheiros fica responsável pelos cuidados da casa e dos filhos e chega, inclusive, a abrir mão da sua própria profissão para isso, sendo que o outro fica responsável por se desenvolver profissionalmente e trazer dinheiro para dentro de casa.⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Quando o relacionamento termina, quem passou anos e anos se dedicando exclusivamente aos cuidados da família enquanto o outro evoluiu profissionalmente, se vê em uma situação econômica difícil e frágil, sem renda e deslocada (o) no mercado de trabalho, sem conseguir um emprego por falta de experiência e qualificação.
Já o seu ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) possui emprego, renda e usufrui de uma condição econômica bem melhor.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
É por isso que, buscando uma forma de diminuir essa diferença econômica entre o ex-casal devido ao rompimento do seu relacionamento, e garantir à parte mais vulnerável que seja mantido o padrão de vida que ela tinha antes do término, é possível pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-marido ou ex-esposa se casados eram, ou ao ex-companheiro (a) no caso de união estável.
A pensão alimentícia, nesse caso, vai além de somente garantir a sobrevivência da parte vulnerável, bem como pode ser estipulada por prazo determinado ou indeterminado.
Júnior Henrique de Campos – Macatuba – SP Bauru – SP Advogado atuante nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) Autor do blog “Conversando em Família” (www.juniorcampos.adv.br) Instagram: @juniorcampos.adv E-mail: jrhcampos@gmail.com Site: www.juniorcampos.adv.br

.

Comentários estão fechados.