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PODE SER PRESO? O QUE ACONTECE SE DANIEL SILVEIRA CONTINUAR IGNORANDO O STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aplicou nova multa, de R$ 135 mil, ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) por continuamente violar as restrições impostas pela Corte, como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de participar de atos públicos.
No início de maio, o ministro havia determinado outra multa, de R$ 405 mil pelo mesmo motivo, o congelamento de todas as aplicações financeiras e o bloqueio de móveis e imóveis do deputado. O UOL apurou que cerca de R$ 100 mil foram bloqueados das contas do parlamentar até o momento.
Na avaliação do ministro, Silveira “insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas”, desprezando o Poder Judiciário, e isso justifica “a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte.”
A defesa do deputado pretende apelar para que o ministro reconsidere a multa de R$ 405 mil.
Mas se o deputado bolsonarista não pagar os valores, dificilmente vai para a cadeia.
Apesar de as multas terem sido aplicadas durante um processo penal —ele foi condenado no STF a 8 anos e 9 meses de prisão por incitar a animosidade entre as Forças Armadas e as instituições—, elas têm natureza civil. Ou seja, foram fixadas pela Corte, mas não estão previstas em lei ou no Código Penal.
O ministro deu 24 horas para que defesa do deputado se manifeste sobre o uso da tornozeleira. Se ele continuar se recusando a usar a peça de monitoramento, o que pode acontecer é que novas multas serão estabelecidas.
Ele já descumpriu a proibição de participar de eventos públicos em 27 ocasiões.
Na semana passada, Silveira se recusou a receber a notificação da decisão em que Moraes. “Ele se recusou a receber o mandado e afirmou que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo decreto do presidente da República”, afirmou a oficial de Justiça responsável.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto individual depois de o parlamentar ter sido condenado por estimular atos com pautas antidemocráticas no país e pôr em perigo a paz pública —o indulto, apesar de constitucional, está sendo analisado pela PGR (Procuradoria-Geral da União).
Para o advogado Maurício Ricardo Alves, especialista em direito criminal e administrativo sancionador, considerando que a pena de Silveira está extinta pelo indulto presidencial, as multas e o monitoramento eletrônico não poderiam ser aplicados —são ilegais.
“Não faz qualquer sentido a manutenção de medida cautelar, que serve para garantir a aplicação da lei penal, a investigação e a instrução processual”, disse. “Se a pena foi extinta pela graça presidencial, não há mais qualquer objeto a ser acautelado e não há necessidade de uso de monitoramento.”
Até a lei 9.268 de 1996, as pessoas podiam ser presas caso não pagassem as multas, mas isso gerava outro efeito colateral: fica mais tempo preso aquele que não tinha condições financeiras.
Excepcionalmente, é possível usar a prisão para garantir o cumprimento de um direito fundamental. Isso acontece, por exemplo, em caso de dívida alimentar, como quando um pai não paga pensão para o filho. Mas é uma exceção.
Hoje, o não pagamento não vira pena privativa de liberdade e, quando não houve bens disponíveis para penhora, a multa prescreve em cinco anos. (Fonte: https://outlook.live.com)

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