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SENADOR ÂNGELO CORONEL APRESENTA PROJETO QUE ALTERA “POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CACAU DE QUALIDADE”

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PARA LER O PROJETO DE LEI NA SUA ÍNTEGRA, CLICAR ABAIXO:

JUSTIFICAÇÃO
O Brasil já foi o segundo maior produtor mundial de cacau. Contudo, após a entrada e disseminação da vassoura de bruxa do cacaueiro e condições naturais desfavoráveis (secas, temperaturas baixas, etc.) a produção de cacau do Brasil despencou de cerca de 400 mil toneladas no começo da década de 1980 para cerca de 90 mil toneladas no começo do século. Apesar de crescente, a produção brasileira atualmente coloca o País no sétimo lugar dentro do contexto global.
A produção de cacau tem conseguido apresentar sinais de recuperação devido às pesquisas e o desenvolvimento de novas tecnologias, principalmente realizadas pela Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) durante os últimos 30 anos. Adicionalmente, as perspectivas de crescimento e inserção dentro do mercado internacional das amêndoas de cacau, assim como de chocolate produzido no Brasil, são muito promissoras, principalmente com o acordo recentemente firmado entre o MERCOSUL e o bloco da Comunidade Europeia, sem desmerecer outros mercados como o asiático e o americano.
Essas perspectivas, além de promissoras em termos econômicos também colocam pressão para a produção de cacau de qualidade. Esse mercado de cacau de fino, usado na manufatura de chocolate gourmet, representa um mercado aberto, tendo em vista que mais de 95% do cacau produzido é utilizado para fazer misturas. O cacau fino produzido mundialmente é de aproximadamente 5% e tem preços diferenciados e altos. Nesse sentido, o Brasil vem se diferenciando na produção desse tipo de cacau, assim como, por meio da CEPLAC, vem incentivando a alta produção.
A despeito de ter sido aprovada em 2018 a Lei nº 13.170 (que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade), o setor produtivo do cacau ainda carece de outras ações que promovam as mudanças necessárias para incentivar a produção de cacau. Apesar de recente, a Lei 13.170 precisa de aperfeiçoamentos que assegurem a consolidação da recuperação do setor cacaueiro.
Dentre os aprimoramentos que o presente Projeto de Lei traz, está a valorização da CEPLAC, instituição governamental de reconhecida competência. À CEPLAC caberia a responsabilidade de propor, discutir e implementar medidas coordenadas e planejadas para a expansão da produção de cacau, possibilitando a geração emprego e renda aos cacauicultores brasileiros. Adicionalmente, este Projeto de Lei contempla a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cacauicultura e garante acesso ao produtor a todas as linhas de crédito para incentivo da produção.
Sala das Sessões,
Senador ANGELO CORONEL (PSD – Bahia)

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